A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo –
FapUnifesp, com o objetivo de apoiar o projeto “Programa de Conscientização e
Tratamento da Epilepsia”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a
selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e
atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Apoio Técnico
de Enfermagem |
BOLSA_ENFER |
Presencial |
Dar assistência
aos pacientes da Unipete, antes e após procedimento cirúrgico bem como aos
seus familiares. |
Graduação
em Enfermagem |
01 (uma) |
R$ 4.000,00 |
12 (doze) meses |
Apoio Técnico
de Serviço Social |
BOLSA_ASS_SOC |
Presencial |
Dar assistência
aos pacientes da Unipete, antes e após procedimento cirúrgico bem como aos
seus familiares. |
Graduação
em Serviço Social |
01 (uma) |
R$ 3.500,00 |
12 (doze) meses |
1.1.1. APOIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM -
BOLSA_ENFER
1.1.1.1. Tenham graduação em Enfermagem
1.1.1.2. Pós-graduação em Neurologia, será considerada um
diferencial.
1.1.1.3. Experiência em Monitorização VEEG e Laboratório
de Epilepsia.
1.1.2. APOIO TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL-
BOLSA_ASS_SOC
1.1.2.1. Tenham graduação
em Serviço Social
1.1.2.2. Pós-graduação em Políticas Públicas e
Desenvolvimento Social, será considerada um diferencial.
1.1.2.3. Experiência em Serviço Social Hospitalar e
Consultoria Técnica.
1.1.2.4. Experiência prática com serviços ligados a
epilepsia
1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. APOIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E APOIO TÉCNICO DE
SERVIÇO SOCIAL
1.2.1.1. Dar assistência aos pacientes da Unipete, antes
e após procedimentos cirúrgicos, bem como aos seus familiares.
1.3. Serão disponibilizadas 01 vaga para Apoio Técnico de Enfermagem e 01 vaga para Apoio Técnico de Serviço Social.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os
(as) bolsistas deverão dedicar:
2.1.1. Apoio Técnico de Enfermagem, 30 (trinta)
horas semanais e Apoio Técnico de Serviço Social, 20 (vinte) horas
semanais
2.2. As atividades para ambos as vagas serão realizadas
de forma PRESENCIAL.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição,
deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a
possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário
para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no
período compreendido entre as 00h01min do dia 02/04/2025
e as 23h59min do dia 08/04/2025. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até esse
horário (23h59min).
3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para malmeida@unifesp.br de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga com até 2 páginas, em que se
apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga
deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta
de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a
adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME
completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (042/2025)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma
das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.2 Apoio Técnico
de Social: 01(uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15/04/2025 a
14/04/2026.
4.2. O início das
atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro
por parte do financiador do Projeto
4.2.1. Poderão ser
aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais
comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de
classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a)
colocado(a).
4.3. O início das
atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro
por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas
as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a
submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma
hipótese.
5.2. É vedado o
pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que
tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau
com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedada a
contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a
candidato selecionado de nacionalidade estrangeira que não possua visto de
residência no Brasil (permanente ou temporário) válido. O visto é de exigência
obrigatória e não poderá estar com prazo de validade vencido.
Além disso,
considerando que os bolsistas atuarão no atendimento de pacientes, é
recomendável que candidatos estrangeiros possuam proficiência ou, no mínimo,
capacidade declarada de comunicação em português.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada
em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que
será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade
do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as
informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação
disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de
entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento
à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
09/04/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
09/04/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
10/04/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
10/04/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
11/04/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
14/04/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12(doze) meses, contados
a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 15/04/2025 e término em 14/04/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos
referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser
enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do
resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar:
Recurso para processo seletivo – PROJETO “Programa de Conscientização e
Tratamento da Epilepsia”, EDITAL N° 042/2025
8.2. Os recursos serão
avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento
do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita
interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários
constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: fap@fapunifesp.edu.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.